Wadih Damous* fala sobre Projeto de Lei acerca dos honorários advocatícios na Justiça do Trabalho

O Congresso poderá este ano aprovar uma lei que beneficiará milhares de trabalhadores com processos na Justiça trabalhista. É a nossa expectativa, fundada no compromisso do presidente da Câmara dos Deputados, Michel Temer, de encaminhar para a apreciação da Comissão de Constituição e Justiça da Casa a minuta do anteprojeto de lei que apresentamos.Ele estabelece o reconhecimento de que os advogados da área trabalhista têm o direito de receber honorários da parte perdedora. Atualmente, a legislação não prevê o pagamento desses honorários de sucumbência. Assim, quando o trabalhador vence, do valor da causa são descontados os honorários advocatícios.Se a Câmara se mostrar sensível à justeza da proposição encampada pela OAB/RJ, teremos uma vitória dos advogados trabalhistas e dos cidadãos que recorrem ao Judiciário. Com esse projeto, não só procuramos assegurar os honorários de sucumbência, mas o reconhecimento de que o advogado trabalhista é indispensável à administração da Justiça, como bem fundamentou o jurista Benedito Calheiros Bomfim, autor da proposição, com o ministro Arnaldo Sussekind.O projeto fez-se necessário porque o Tribunal Superior do Trabalho, de forma equivocada, interpretou que o princípio constitucional que diz que o advogado é indispensável à Justiça não se aplica à do Trabalho. Assim, ao contrário do dos demais ramos, o advogado trabalhista não recebe a justa remuneração.Essa situação acaba por onerar também trabalhadores com processos na Justiça do Trabalho. Com a lei, que esperamos ver aprovada em breve, isso acabará.
*Wadih Damous é presidente da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio de JaneiroArtigo "Justiça Trabalhista" publicado no jornal O Dia, 30 de junho de 2009

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